Psicopata e a Justiça
Os olhos da justiça, sabe-se que o portador de Personalidade Psicopática é "incurável" e, talvez o seja, porque não se trata de uma verdadeira doença, aos moldes médicos, mas de uma formação especial de caráter (ou não-formação).

Conforme diz Nelson Hungria, Ministro do supremo tribunal federal:
"... Mais prudente ou ponderado deve ser ainda o prognóstico quando se trate dos desconcertantes "anormais psíquicos" ou "portadores de personalidade psicopática", cuja periculosidade (também aprioristicamente presumida pela lei) é manifestação de uma personalidade constitucionalmente defeituosa e não oportunamente corrigida; ou quando se trate de indivíduos que não se apartam sensivelmente do tipo do "homo medius", mas cuja personalidade se formou inadequadamente, por deficiência de aquisições éticas ou ineducação dos instintos, ou veio a deformar-se pela adoção de hábitos contrários à dominante moral jurídico-social. È que nesses casos a periculosidade não resulta de uma condição episódica ou estanha à personalidade foncière ou constante do indivíduo, mas de um status que lhe é ou se lhe tornou inerente ou integrante."...

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